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Reforma Tributária · 8 min de leitura

Reforma Tributária: o que muda para sua empresa e como se preparar

IBS, CBS, Imposto Seletivo e o calendário de transição até 2033: o essencial da Reforma Tributária para empresários, em linguagem clara.

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Ela não acontece de uma vez: a transição começa em 2026 e vai até 2033. Entender o calendário é o primeiro passo para se preparar.

O que muda: de cinco tributos para um IVA dual

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
  • IS (Imposto Seletivo) incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • O IPI tem alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, mantido para itens produzidos fora da Zona Franca de Manaus.

O calendário da transição

  • 2026: ano de teste, com CBS e IBS destacados em nota em alíquotas simbólicas.
  • 2027: a CBS entra em vigor integralmente e PIS e Cofins são extintos; começa o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta.
  • 2033: o novo sistema passa a valer integralmente.

Principais impactos para as empresas

O novo modelo é não cumulativo de forma ampla: o imposto pago nas etapas anteriores gera crédito para a etapa seguinte. Isso tende a beneficiar cadeias longas, mas pode aumentar a carga de alguns prestadores de serviço, que hoje pagam ISS com alíquotas menores e têm poucos insumos para creditar.

  • Formação de preço: a tributação passa a ser calculada "por fora", o que muda a forma de precificar.
  • Contratos de longo prazo: cláusulas de reajuste e equilíbrio precisam ser revisadas.
  • Sistemas e notas fiscais: emissores e ERPs precisam estar preparados para os novos campos.
  • Fluxo de caixa: o novo modelo de recolhimento (split payment) altera o momento em que o dinheiro entra.

E as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. Porém, empresas do Simples que vendem para outras empresas podem perder competitividade, já que o crédito transferido ao cliente tende a ser menor. A lei prevê a possibilidade de recolher IBS e CBS por fora do Simples — uma decisão que exige análise caso a caso.

Como se preparar

  • Mapeie quanto sua empresa paga hoje de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • Simule o impacto do IBS e da CBS sobre a sua operação.
  • Revise contratos longos e a política de preços.
  • Converse com seu fornecedor de sistema sobre as adaptações.
  • Conte com uma contabilidade que acompanhe cada etapa da transição.

Conteúdo informativo, revisado pela equipe técnica da Auditri. Não substitui a análise individual do seu caso — a legislação muda com frequência.

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